Header Ads Widget

Ticker

6/recent/ticker-posts

Nudes: divulgação inapropriada sob o olhar jurídico e psicológico

Se Esse conteúdo foi util para você deixe o seu comentário, Compartilhe e de um like! Abaixo estão o nossos links.


Nos últimos tempos houve um aumento de crimes cibernéticos em Angola, nesta senda os famosos “nudes” têm se tornado invulgarmente populares para o lado negativo. Assim diversas pessoas vêem-se na situação de vítimas de criminosos que vazam as suas imagens íntimas. Mas o que prevê a lei angolana? E o que acontece com a mente de quem sofre com divulgação inapropriada das suas imagens?

Nudes: divulgação inapropriada sob o olhar jurídico e psicológico

Nudes: divulgação inapropriada sob o olhar jurídico e psicológico

O termo midiático “Nudes” refere-se ao envio de fotografias ou vídeos com conteúdos eróticos e sensuais através das redes sociais.

“Mandar nudes” é bastante comum entre a camada jovem.

E geralmente o acto é baseado na confiança que o remetente tem no seu destinatário.

Não há qualquer proibição legal nesta prática, pois, esta depende da intimidade e livre vontade dos participantes.

Entretanto, a divulgação conteúdo erótico(imagens e vídeos) de outrem sem o seu consentimento pode ser interpretada como crime pela Justiça de acordo com várias leis.

Nudes divulgados vs Lei

A princípio, a vítima deverá recorrer à Delegacia Especializada para Crimes Cibernéticos localizada no bairro Popular, na sede dos Serviços Investigação Criminal.

A pessoa deverá apresentar as provas do crime para que seja iniciada a competente investigação criminal.

Os crimes cometidos recorrendo a meios informáticos são acautelados no novo Código Penal, que prevê uma pena de até dois anos.

A Assembleia Nacional aprovou a Lei de protecção das Redes e Sistemas Informáticos, que inclui o ciberterrorismo.

A Lei 7/17, de 16 de Fevereiro no seu Artº 2, o alvo do legislador é o ciberespaço angolano.

Este que pretende proteger, entre outros, contra qualquer acto ou ataque, roubo informático e ciberataque.

O documento propõe uma penalização de até um ano de prisão para aquele que fizer o uso indevido de imagens, ainda que legitimamente obtida.

Aquele que procedeu à divulgação indevida poderá também responder por injúria ou difamação.

Além do dano moral que, perfeitamente, pode ser requerido como forma de compensação ao abalo sofrido.

Nudes divulgados Vs Mente

Quando uma pessoa tem as suas fotos divulgadas por um ex-parceiro (a) ou conhecidos configura-se um caso de revenge porn (vingança pornográfica em tradução livre).

De acordo com a organização internacional Safernet que atua no segmento de segurança da internet, 81% das vítimas de pornografia de vingança são mulheres.

A pessoa que é vítima de revenge porn poderá perder a confiança nas pessoas, dependendo da sua proximidade com o criminoso.

Poderá também enfrentar um quadro depressivo por causa da vergonha bem como pela dor da punição social.

Em geral muitas vítimas desse tipo de crime são responsabilizadas pela maioria das pessoas.

Enquanto o agressor ainda é poupado pela sociedade.

Obviamente o abalo de ter a sua imagem exposta não pode ser medido.

Entretanto, tirar nudes não é errado e não deve ser motivo de vergonha.

Vergonha deve ter quem criminosamente os divulga com motivos geralmente apontados como vingança ou covardia.

Enviar um comentário

0 Comentários